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Avaliador ou Perito avaliador ?

Muita gente tem me perguntado qual a nomenclatura correta para o profissional Corretor de Imóveis que realiza avaliações de imóveis seguindo as determinações da da LEI 6.530/78, no Artigo 3º que regulamenta  a Profissão dos Corretores de Imóveis e a Resolução 1.066/2007 do COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis além da NBR 14.653 ( 1,2 e 3) da ABNT - Associação Brasileira das Normas Técnicas.
       E ai vem uma avalanche de perguntas, dentre elas:

1. Corretor de imóveis pode avaliar um imóvel?
R. Sim pode, pois segundo o Art. 3º da LEI 6.530/78:  Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. 
     O termo opinar leva ao entendimento que qualquer  corretor de imóveis, desde que em dia com suas obrigações e devidamente escrito no seu conselho, pode sim avaliar um imóvel.

2. Então TODO corretor de imóveis é um avaliador?

R. Teoricamente sim, pois o Art 3º da lei acima descrita diz isso, porém o COFECI - Conselho Federal de Corretores de Imóveis, através da Resolução 1066 / 2007, 
 regulamentou o funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, assim como para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, com isso tornou as avaliações mercadológicas desenvolvidas por corretores de imóveis, algo mais técnico e cientifico, pois estabeleceu normas para sua confecção.
      Isso quer dizer que, apesar do Corretor de imóveis ter a habilidade de fazer uma avaliação, para que esta seja oficializada através do Selo / QR - code emitido pelo COFECI, o corretor de imóveis deverá ser inscrito no CNAI- Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários.

3. Quer dizer que Corretor com o CNAI é um Perito e Corretor sem CNAI é um avaliador?

R. O termo Perito segundo o vernáculo é: 

adjetivo: aquele que possui especialização em certo ramo do conhecimento, atividade ou assunto.Que possui prática, capacidade ou experiência em certa atividade.[Jurídico] Diz-se da pessoa que foi designada pelo juiz para opinar sobre assuntos que lhe são submetidos em certa ação jurídica.substantivo masculinoIndivíduo que se especializou em certo ramo do conhecimento, atividade ou assunto.
       Ou seja, Perito é um profissional com uma capacidade e conhecimento técnico em determinada área.

      Na minha opinião O corretor de imóveis, que não possui o registro junto ao CNAI, é um Corretor de imóveis que pode opinar quanto a comercialização imobiliária, já o Corretor de Imóveis que está inscrito junto ao CNAI, é um Corretor e Avaliador de Imóveis, inclusive podendo solicitar a declaração de emissão de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica,  pois por enquanto, o COFECI, não criou nenhuma criação de uma nomenclatura para o corretor  avaliador, e pela legislação só quem pode ( através de resolução) criar nomes ou atribuições, referente a profissão do Corretor de Imóveis.

4. Então não existe o Perito Avaliador?

    Existe sim, pois quando a Justiça nomeia um Corretor de Imóveis para atuar como Perito do Juízo, nesse momento e enquanto durar seus serviços, ele é o Perito do Juízo, dentro daquela ação. Mas é bom lembrar que apenas no âmbito daquela ação especifica é que  o profissional será considerado PERITO.



5. E quando uma das partes contrata um corretor avaliador, ele passa a ser o Perito da Parte?

R. Segundo o código de Processo Civil, o profissional contratado pela parte ( seja ela autora ou ré), é chamado de Auxiliar da Parte.



 
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