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Competencia e Capacidade na Avaliação de Imóveis


             Muito se fala sobre a competência do Corretor de Imóveis para a atribição do valor de mercado de um bem  imóvel, mas pouco se comenta sobre a capacidade desse profissional em emitir uma avaliação mercadológica.
           A competência está condicionada a legalidade da coisa,  sobre o que nos torna capazes de realizar determinada função ou atividade, nesse ponto o profissional Corretor e Imóveis possui essa competencia e esse  direito está descrito na artigo 3º da lei 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978, onde está dito: " Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária", portando a Lei que regulamenta a profissão nos deu essa autorização.
         Para tornar a coisa ainda mais clara o Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, através das resoluções 957 / 2006 e 1066 de 2007, determinou as diretrizes e instituiu os quesitos minimos para a elaboração do Parecer Tecnico de Avaliação Mercadológica, juntamente com  a criação do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliarios - CNAI,  tudo isso foi feito obdecendo a  NBR 14563 – 1, 2,3 e 4, que é o conjunto de elementos obrigatórios definido pela  Associação Brasileira das Normas Técnicas - ABNT.

         Não obstante a  lei e as resoluções, " entidades " que não aceitaram a prerrogativa dada ao Corretor de Imoveis na elaboração de avaliações mercadológicas ingressaram na justiça federal (TRF 1), pedindo a nulidade da resolução nº 957/2006; Essa ação foi julgada improcedente em 1ª e 2º instância (Apelação Civil nº 2007.34.00.010591-0/TRF1/DF).
         Não satisfeitas, essas " entidades" apelaram  ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Resp nº 0010520-92.2007.4.01.3400, onde perderam fragarosamente, e em ultima estancia  no Supremo Tribunal Federal - STF, a  decisão transitou em julgado após a rejeição do RE com Agravo nº 708.474 pelo STF.
          Como resultado a Justiça Federal decidiu em todas as instâncias, inclusive STJ e STF, que a avaliação de valor de mercado de imóveis é competência dos Corretores de Imóveis; Com isso a possibilidade,  dos corretores de imóveis para a avaliação mercadológica é um direito assegurado, e não cabe mais recursos.

         Se formos falar sobre a CAPACIDADE, ai é mais do que logico que o Corretor de Imóveis é o profissional que evidentemente conhece o mercado, afinal qual é o outro componente do mercado imobiliário que tem pleno conhecimento dos detalhes de valorização e desvalorização, de tendências, de oferta e de procura, qual o trabalhador que em seu dia a dia, lida com os humores mercadologicos, qual profissional tem a vivencia necessária a conhecer e entender as variáveis que o mercado apresenta, para entendermos a diferença entre o PREÇO e  o VALOR de um imóvel?
 
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