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É Possível Contestar a Avaliação da Secretaria da Fazenda sobre o Imposto de Sucessão / Doação ( ITCMD) ?





A tributação sobre doações e/ou transferência de bens  por causa morte ITCMD - Imposto de Transmissão por Causa Morte e Doação, é uma atribuição dos Estados, cabendo a Secretaria de Finanças do Estado - SEFAZ, onde o bem está localizado, quando acionado, fazer a avaliação e lançamento da cobrança do referido imposto.

      Importante lembrar que tanto para doações, como para os inventários, se faz necessário este recolhimento para dar a legalidade aos atos; Cada Estado é livre para legislar sobre as alíquotas, aqui falaremos sobre o caso do Estado da Paraíba, onde há um escalonamento que vai de 2% a até 8%, sobre os bens declarados e avaliados, contudo há uma diferença de cobrança quando o que se está em pauta, como exemplo:

- Valores de depósitos bancários / ações, aplicações etc; Neste caso o extrato bancário com os respectivo saldo é o suficiente para que seja arbitrado o valor a se pagar;

- Para automóveis, é aplicada a tabela FIPE;  

- Já no caso dos Imóveis, a situação é um pouco mais complexa, pois é feita uma avaliação, pelos auditores da SEFAZ, e pode acontecer do resultado desta avaliação apresentar um valor que destoe da realidade, pois devemos lembrar que quando se faz esta avaliação, o agente publico no zelo de sua função, pode se equivocar nos parâmetros empregados, de forma que o valor atribuído, não esteja em conformidade com o mercado; E o que fazer ? 

      Ao fazer o lançamento do tributo, a SEFAZ, concede ao contribuinte um período de até 30 dias,  a apresentação um recurso solicitando a reconsideração sobre o valor atribuído; Este recurso chamamos de Contestação e deve ser elaborado em termos respeitosos e amparados por uma avaliação mercadológica que siga as normas da ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas).

    Aconselha-se procurar um profissional experiente em avaliações em especial neste tipo de demanda,  o que não é uma tarefa fácil, mas também não é impossível.

    A primeira ação do avaliador será verificar e fazer um estudo para verificar se há mesmo exagero no valor apresentado e se a contestação poderá produzir o êxito esperado; a partir dai se faz a contratação e é realizada a avaliação mercadológica e a contestação; Normalmente a resposta é em até 08 dias uteis.

Alguns pontos devem ser observados:

- A contestação pode ser aceita ou não, pois não há garantia do acatamento da mesma;

- O acatamento pode ser parcial, ou seja, a SEFAZ, pode aceitar parcialmente o valor de avaliação, mas mesmo assim, vale muito apena.

- Como dito anteriormente, deve-se ter muito cuidado com a linguagem usada na contestação, pois devemos usar do bom senso, do respeito e das habilidades de boa conversação, afinal a civilidade é um ponto fundamental em tudo.

  Lembrando ainda que este trabalho de elaboração de uma avaliação demora algo entorno de até 15 dias,  de modo que tão logo se tenha o resultado da avaliação pela SEFAZ, deve-se contactar o profissional para que o serviço seja feito em tempo hábil.

 

Em caso de necessidade deste tipo de serviço, estamos a disposição, temos experiência e êxito neste tipo de demanda.

  

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Carlos Chagas Corretor  e Avaliador de Imóveis
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